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Tratamento Involuntário |
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A dependência química é uma doença grave e necessita de tratamento específico para cada paciente e tipo de dependência. Existem casos em que o paciente aceita a doença e concordam o tratamento, casos em que o “grau” da dependência não chegou ao ponto de necessitar de internação e apenas um acompanhamento resolvem o problema. Sobretudo existem situações em que a pessoa não admite que seja um dependente ou não aceita o tratamento, mas o seu comportamento já está prejudicando o ambiente familiar e social.
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Nesses casos extremos, o dependente já não está em condições de decidir seu futuro e o uso de drogas e álcool já está em primeiro lugar em sua vida. Para conseguir a substância é capaz de qualquer coisa, chegando ao ponto de furtar objetos de dentro de casa, agredir os pais e até cometer assaltos para ter o dinheiro que necessita para o uso. Não existe mais respeito por ninguém, nem por si próprio.
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Para essas situações existe o Tratamento Involuntário que é indicado para pessoas que já não possuem a liberdade de escolha, ou seja, é incapaz de escolher alguma coisa diferente do que faz atualmente. O dependente não consegue mais escolher entre o consumo e a abstinência. A vontade de usar é sempre maior e se sobrepõe a coisas que antes eram importantes como: estudo, emprego, convívio com familiares e parentes, respeito às normas, etc. Esse tipo de tratamento é um serviço delicado que deve ser feito por uma clínica especializada e que com todas as autorizações e registros específicos.
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O Tratamento Involuntário funciona da seguinte forma: A família, quando não encontra mais saídas para as atitudes do parente tomam a decisão, apesar de muito difícil, de que o filho necessita de ajuda e entra em contato com a clínica. A clínica, por sua vez, vai até o paciente com uma equipe de remoção, que deve ser sempre treinada e ciente da responsabilidade de estar tratando de um doente e faz o resgate do dependente químico.
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A família deve procurar clínicas com vasta experiência no tratamento da dependência química e que comprove os registros nos órgãos públicos e as autorizações cabíveis para os casos de remoção do paciente.
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